Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: JOSE ANISIO DE OLIVEIRA JUNIOR - ME, JOSE ANISIO DE OLIVEIRA JUNIOR S E N T E N Ç A 1. Relatório. A Caixa Econômica Federal, qualificada na inicial, ingressou com a presente ação de execução fundada em título extrajudicial contra JOSE ANISIO DE OLIVEIRA JUNIOR – ME, objetivando o recebimento de valores relacionados ao Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações (Contrato de Renegociação nº 07.4730.690.0000024-76). Após a citação da executada (ID 46830508), a CEF requereu a desistência da ação (ID 184509475). Na oportunidade, a exequente formulou os seguintes requerimentos: “Assim, a Caixa requer a EXTINÇÃO do processo, ficando aqui expressamente manifestada a desistência do prazo recursal, comunicando-se o Órgão Distribuidor para que proceda as anotações de estilo, bem como a devolução de eventuais cartas precatórias, ainda, com o consequente desbloqueio, se houver, de eventuais numerários e/ou bens realizado por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD sobre os veículos, em nome do Executado. Requer, que todas as notificações e publicações sejam lançadas em nome de ALCIDES NEY JOSÉ GOMES – OAB/MS 8.659 sob pena de nulidade. 2. Fundamentação. A desistência da execução está disciplinada pelo artigo 775, do CPC, com a seguinte redação: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante. A despeito de ter sido efetivada a citação do executado, não houve apresentação de impugnação ou embargos à execução, de forma que a desistência independe da anuência da parte contrária (inciso II do parág. Único do art. 775 do CPC). 3. Dispositivo.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000671-82.2019.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII c. c. o art. 200, parágrafo único do CPC. Libere-se eventual constrição judicial. Oportunamente, sob as cautelas necessárias, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Três Lagoas/MS, data da assinatura eletrônica.