Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTHON ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ZAPONI RACHID - SP228576
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744 DECISÃO Petição da CEF com ID's 517331295 e 517331299: verifico que a sentença com ID 366804533, já transitada em julgado (ID 414834667), foi efetivamente cumprida, nos termos do ofício/extrato juntados pela CEF (CEINJ - CN Informações e Atendimento a Demandas Judiciais) nos ID's 462013931, 462013932 e 462013933. Não obstante, diga a parte exequente se concorda com a apropriação, em favor da CEF, do saldo remanescente por ela informado no ID 517331299 (conta judicial nº 2945 / 005 / 86407966-9, no valor de R$16.930,08, em 12/2025). Caso contrário, requeira a parte exequente o que de seu interesse. Na hipótese de expressa concordância da parte exequente, retornem os autos à conclusão para decisão, a fim de que este Juízo autorize a CEF a proceder à apropriação, em seu favor, do montante susomencionado. Intimem-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São José dos Campos Rua Dr. Tertuliano Delphim Júnior, 522, Parque Residencial Aquarius, São José Dos Campos - SP - CEP: 12246-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5004518-83.2019.4.03.6103