Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: CARLOS FREDERICO RAMOS DE JESUS
EXECUTADO: AMANDA APARECIDA DE LIMA - TRANSPORTES - ME, AMANDA APARECIDA DE LIMA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000237-26.2021.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Caixa Econômica Federal em face de Amanda Aparecida de Lima - Transportes – ME e Amanda Aparecida de Lima. A exequente informou que a parte executada pagou integralmente o débito, incluindo-se as custas e honorários advocatícios, bem assim requereu a extinção do processo e levantamento de eventual penhora (ID 264390073). Pelo exposto, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, decreto a extinção deste processo de execução de título extrajudicial. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a informação de pagamento integral dos valores devidos. Não é atribuição da Secretaria do juízo examinar os autos para saber se houve ou não "eventual penhora". Isso é obrigação da exequente que, se pretende o levantamento da penhora, deverá indicar com precisão qual penhora há nos autos para ser levantada. Cobre-se a devolução da precatória n. 10011064420218260357, distribuída no Foro de Mirante de Paranapanema, sem cumprimento. Com o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. AVARÉ, na data da assinatura eletrônica. EMERSON JOSÉ DO COUTO Juiz Federal