Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CELSO ARICE Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE FERINI - SP185651, JULIO WERNER - SP172919, RAFAEL DA SILVA PINHEIRO - SP330596
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005626-16.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos
Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo INSS, que procedeu à averbação dos períodos de atividade especial reconhecidos judicialmente, conforme comunicação ID. 170862811, não havendo condenação em honorários advocatícios. Dada vista à exequente, que manifestou ciência. Autos vieram conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. MONICA WILMA SCHRODER GHOSN BEVILAQUA Juíza Federal