Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOILDE MARTINS PEREIRA Advogado do(a)
AUTOR: MARLI MOREIRA FELIX LOPES - SP292826
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a)
REU: EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR - SP206234, TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 Petição anexada pela parte
autora: Esclareço que, para levantamento em nome do autor, a instituição bancária, exige: A PROCURAÇÃO CONCEDIDA COM PODERES DE LEVANTAMENTO com a assinatura do requerente autenticada pelo juízo, de que a mesma CONFERE COM A ORIGINAL DO PROCESSO, bem como a CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, atestando que PERMANECE como advogado do autor e que não foi destituído. Para tanto, O ADVOGADO DEVERÁ recolher CUSTAS para a emissão da CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e de AUTENTICAÇÃO DA PROCURAÇÃO, conforme custas processuais, constantes do site http://www.jfsp.jus.br/custas-judiciais, devendo apresentar, via protocolo eletrônico nos autos, A GUIA devidamente recolhida junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF, esclareço que o valor da Autenticação é de R$ 0,11 (onze centavos) por folha e da certidão em geral é de R$ 8,00 (oito reais), nos termos do artigo 10, inciso II da Ordem de Serviço DFORSPnº 41, de 01 de dezembro de 2022, independentemente do número de folhas. Essas custas são devidas INDEPENDENTEMENTE da concessão de justiça gratuita à parte autora, porque O AUTOR JÁ ESTÁ AUTORIZADO A LEVANTAR, mediante seu comparecimento diretamente ao banco, com ou sem a presença do advogado ou indicação de conta própria. Portanto, como a providência beneficia o advogado e não a parte CREDORA do valor depositado, SÃO DEVIDAS TAIS CUSTAS, A SEREM RECOLHIDAS PELO ADVOGADO. Em caso de anexação das guias devidamente recolhidas na CAIXA ECONOMICA FEDERAL pelo advogado, expeça-se CERTIDÃO de advogado constituído ao advogado requerente e cópia da procuração autenticada pelo Juízo, NO PRAZO DE 07 (sete) DIAS ÚTEIS, advertindo que o tipo da petição deve ser "pedido de expedição de certidão - advogado constituído nos autos". Fica advertido o patrono, que a referida certidão expira no prazo de 30 dias, findo os quais, caso a importância requisitada ainda não tenha sido depositada, deverá proceder a novo recolhimento para expedição da certidão atualizada. Intimem-se. SãO JOSé DO RIO PRETO, 17 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000993-55.2017.4.03.6106 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto