Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ENEDINA CRUZ DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS PERES DE ALBUQUERQUE - SP229891
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: FERNANDO PRADO TARGA - SP206856 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001131-07.2018.4.03.6132 / 1ª Vara Federal de Avaré
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ENEDINA CRUZ DE ALMEIDA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A exequente deduziu a presente para cobrança das verbas sucumbenciais devidas. A CEF efetuou o depósito dos valores comprovando nos autos (ID 91543063). Foi efetuada a transferência dos valores depositados em favor da exequente que, intimada para manifestar-se sobre a satisfação de seus créditos, manteve-se silente (ID 243606072). Os autos vieram conclusos para extinção. É a síntese do necessário. Passo a decidir. Como se pode constatar, houve o cumprimento da condenação imposta à parte executada, fato este corroborado pelo comprovante de transferência de valores anexado aos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. AVARé, na data da assinatura. GABRIEL HERRERA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO