01ª Vara Federal de Guarulhos com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
Advogados / Representantes
GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI
OAB/SP 163607·CPF·Representa: Autor
NILTON CICERO DE VASCONCELOS
OAB/SP 90980·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
04/10/2023, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
REQUERIDO: LIDER BLOCOS LTDA - ME, JACIRA DE GODOI CAMPOS, LUIZ DE CAMPOS DESPACHO Proceda-se à consulta junto ao sistema INFOJUD, a fim de efetivar pesquisa acerca das três últimas declarações de imposto de renda dos executados, e RENAJUD a fim de constatar a existência de veículo em nome dos executados e, em caso positivo, proceda-se à inclusão do registro de restrição judicial para efeito de transferência. Com a juntada das informações fornecidas pelo INFOJUD, decreto sigilo dos autos. Efetivada a juntada dos documentos relativos à realização da pesquisa, autorizo a publicação do presente despacho para o fim específico da parte autora se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004141-35.2017.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
25/09/2023, 00:00
Mero expediente
07/08/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 15:49
Desarquivamento
07/08/2023, 15:48
Baixa Definitiva
12/07/2023, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
REQUERIDO: LIDER BLOCOS LTDA - ME, JACIRA DE GODOI CAMPOS, LUIZ DE CAMPOS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004141-35.2017.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro o pedido da exequente e DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, até o valor atualizado do débito nos termos do artigo 854 do CPC, observadas as cautelas de estilo. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, proceda-se ao desbloqueio em 24 horas, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade da executada principal e junto a instituições financeiras públicas. Constatando-se bloqueio de valor inferior a 1% do valor do débito - exceto se referido valor for igual ou superior a R$ 1.000,00 -, ou elementos que conduzam à conclusão de que o valor bloqueado é impenhorável, nos termos do art. 833, CPC, promova-se o desbloqueio. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o(s) executado (s), para que se manifeste em 5 (cinco) dias sobre o bloqueio. Decorrido o prazo legal sem manifestação, a ordem de bloqueio fica desde logo convertida em penhora. Promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, intimando a Caixa Econômica Federal, para que se manifeste em 5 (CINCO) dias sobre a quitação, ou não, do débito, bem como sobre o prosseguimento do feito. Restando infrutífero o pedido de bloqueio, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo medida pertinente ao regular andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
03/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
REQUERIDO: LIDER BLOCOS LTDA - ME, JACIRA DE GODOI CAMPOS, LUIZ DE CAMPOS DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004141-35.2017.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos Defiro o pedido da exequente e DETERMINO que a secretaria proceda à realização de rastreamento e bloqueio de valores existentes nas contas correntes e/ou aplicações financeiras do(s) executado(s) por meio do sistema SISBAJUD, até o valor atualizado do débito nos termos do artigo 854 do CPC, observadas as cautelas de estilo. Constatando-se bloqueio de valor superior ao exigível, proceda-se ao desbloqueio em 24 horas, mantendo-se preferencialmente os valores de titularidade da executada principal e junto a instituições financeiras públicas. Constatando-se bloqueio de valor inferior a 1% do valor do débito - exceto se referido valor for igual ou superior a R$ 1.000,00 -, ou elementos que conduzam à conclusão de que o valor bloqueado é impenhorável, nos termos do art. 833, CPC, promova-se o desbloqueio. Concretizando-se o bloqueio, ainda que parcial, intime-se o(s) executado (s), para que se manifeste em 5 (cinco) dias sobre o bloqueio. Decorrido o prazo legal sem manifestação, a ordem de bloqueio fica desde logo convertida em penhora. Promova-se a transferência dos montantes penhorados à ordem deste Juízo, intimando a Caixa Econômica Federal, para que se manifeste em 5 (CINCO) dias sobre a quitação, ou não, do débito, bem como sobre o prosseguimento do feito. Restando infrutífero o pedido de bloqueio, manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo medida pertinente ao regular andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
29/05/2023, 00:00
Mero expediente
10/04/2023, 19:05
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
REQUERENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, NILTON CICERO DE VASCONCELOS - SP90980
REQUERIDO: LIDER BLOCOS LTDA - ME, JACIRA DE GODOI CAMPOS, LUIZ DE CAMPOS DESPACHO Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. Silente, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004141-35.2017.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos