Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE ARAUJO Advogado do(a)
EXEQUENTE: VANESSA DUANETTI DE MELO - SP211979
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349, JOAO ALBERTO GRACA - SP165598-A S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 8ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008106-44.2018.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar. A parte executada realizou o depósito judicial. Expedido o ofício de transferência eletrônica (ID 319614507). A CEF informou o cumprimento da ordem judicial (ID 321190801), bem como a apropriação do saldo remanescente (ID 348531786).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.