Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 2018.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSVALE TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, TRANSVALE TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - MASSA FALIDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FILIPE MARQUES MANGERONA - SP268409 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0030780-54.2015.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de TRANSVALE TRANSPORTES DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - CNPJ: 82.800.467/0001-80. A exequente noticia o encerramento da falência da empresa executada e junta aos autos a sentença proferida pela 02ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo - ID 276272941. É o relatório. Decido. A falência está prevista em lei e não configura modo irregular de dissolução da sociedade. Nesse sentido, eis decisões de nossos Tribunais: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL NA ORIGEM. EMPRESA FALIDA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (...) 4. O STJ consolidou entendimento de que, ocorendo dissolução da sociedade empresária pela via da falência, não há falar em irregularidade na dissolução, e de que somente é possível o redirecionamento para o patrimônio dos sócios gerentes, acaso comprovada a prática de atos com excesso de poderes ou infração da lei, que não são passíveis de averiguação via Recurso Especial. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. contrato social ou estatutos. (Origem: STJ Classe: RESP 1768992/SP /0248871-2 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Data da decisão: 08/11/2018 Relator(a) -HERMAN BENJAMIN) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ABUSO DE PODER E VIOLAÇÃO À LEI. DISSOLUÇÃO REGULAR POR MEIO DA FALÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (...) 10. Nesse sentido, é entendimento pacificado das Cortes Superiores que a decretação de falência em processo judicial não equivale a dissolução irregular da empresa. (...) (Origem: TRF3 Classe: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Processo: 5023710-12.2018.4.03.0000 UF: SP Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA - Data da decisão: 12/09/2019 - Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DE SÓCIOS. DÉBITOS DE IRRF E IPI. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO VERIFICADA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA A FIM DE RESPONSABILIZAR OS SÓCIOS QUANTO AOS DEMAIS DÉBITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Pretende a exequente o redirecionamento da execução fiscal aos sócios/diretores de empresa falida. (...) 5. No tocante à dissolução irregular da empresa executada, anota-se que houve processo falimentar, encerrado por sentença que decretou o pedido de falência em 10.09.2002. Sucede que o decreto de quebra equivale à extinção regular da empresa, posto que sua situação foi submetida ao Judiciário que a examinou com fundamento em lei, concluindo pela falência. 6. E ainda, inexistem nos presentes autos comprovação da prática de crime falimentar ou irregularidades na falência, tampouco elementos que demonstrem conduta dos sócios, enquanto administradores da empresa, em abuso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatuto. (...) (Origem: TRF3 Classe: AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 581832/SP - Processo: 0009137-25.2016.4.03.0000 UF: SP Órgão Julgador: SEXTA TURMA - Data da decisão: 05/09/2019 Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO) Assim, com o fim do processo falimentar e não tendo a exequente comprovado a ocorrência de crime falimentar apurado em sentença judicial, a extinção destes autos é medida que se impõe. Nesse sentido, eis decisão: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que, encerrado o processo falimentar, sem a constatação de bens da sociedade empresarial suficientes à satisfação do crédito tributário, extingue-se a execução fiscal, cabendo o redirecionamento tão somente quando constatada uma das hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN. 2. Se o Tribunal de origem manifesta-se expressamente sobre o encerramento regular da sociedade e a impossibilidade de redirecionamento do feito executivo em face do sócio-gerente, rever tal entendimento demandaria simples reexame de prova, o que encontra, igualmente, óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 3, Agravo regimental não provido. (Origem: STJ Classe: AgRg no Ag 1396937/RS - Processo: 2011/0014495-4 - Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Data da decisão: 06/05/2014 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA) Decisão Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas processuais. Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo com baixa na distribuição. SãO PAULO, 9 de março de 2023.