Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: DENTAL-PAR - ASSISTENCIA ODONTOLOGICA EMPRESARIAL LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURA DE LIMA SILVA E SILVA - SP155668, OLMIRO FERREIRA DA SILVA - SP116972 D E S P A C H O Tendo em vista que a execução do julgado iniciou-se nos termos do art. 523 do CPC, desnecessária a prolação de sentença de extinção. Arquivem-se os autos, observadas as devidas formalidades legais. Int. SãO PAULO, 29 de junho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009789-82.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo