Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: OSMIR PIRES COUTO JUNIOR, PATRICIA FERREIRA DE MACEDO COUTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: OSMIR PIRES COUTO JUNIOR - SP245238
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A S E N T E N Ç A Consideração restar liquidada a obrigação neste feito, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 4 de abril de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5014797-74.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo