Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARIA CRISTINA LOPES NATALE Advogados do(a)
EMBARGANTE: FELIPPE DA SILVA AFONSO - SP439010, RONALD STEVIS CASSIOLATO - SP378707
EMBARGADO: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL - BNDES, BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A. Advogado do(a)
EMBARGADO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 D E C I S Ã O ID 365604789:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5024733-55.2020.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela embargante. Pela análise dos embargos de declaração, verifico que se tratam dos mesmos argumentos e pedido lançados na petição de ID 360612919 que já foi analisada pelo despacho ID 364365856, no qual este Juízo consignou que o mesmo pedido já tinha sido formalizado em outros embargos de declaração interpostos pela embargante que já tinham sido analisados pela decisão ID 354425272. Assim, recebo a petição de ID 365604789 como novo pedido de reconsideração. A insistência da embargante quanto ao pedido de liberação da hipoteca que recai no imóvel que garante o contrato executado nos autos nº 0003834-10.2009.4.3.6100 já foi exaustivamente analisada pelo Julízo e não há nos autos notícia de qualquer interposição de recurso a respeito do tema. Outrossim, analisando a execução extrajudicial nº 0003834-10.2009.4.3.6100, verifica-se que ela continua com sua regular tramitação, já que remanescentes ainda dois co-executados nos autos a possibilitar a continuidade da execução do contrato cuja garantia é a mencionada hipoteca que a embargante pretende cancelar nestes autos. E mais, verifico que a mesma sentença lançada nestes autos foi também lançada na execução extrajudicial nº 0003834-10.2009.4.03.6100 (ID 331025803 daqueles autos), havendo naquele processo a interposição do Agravo de Instrumento nº 5023548-07.2024.4.03.0000 por um dos exequentes o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO INVISTA CF. No referido Agravo de Instrumento, o E. TRF da 3ª Região proferiu Acórdão (ID 356314249) que anulou a sentença proferida naquele processo, retornando a executada MARIA CRISTINA LOPES NATALE ao polo passivo da execução. Por fim, cabe asseverar que o patrono da embargante também a representa na execução extrajudicial e está plenamente ciente do quanto exposto neste despacho. Neste sentido, mantenho a decisão de ID 364365856 pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. SãO PAULO, data lançada eletronicamente. (Assinado digitalmente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal