Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VALDIR ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA - SP201448
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Ciência às partes acerca da disponibilização do pagamento do precatório expedido nos autos, conforme extrato retro, devendo o saque correspondente ser feito independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 49 da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal. Caberá ao patrono constituído pela parte apresentar nos autos os comprovantes de resgate. Aguarde-se pelo prazo de 20 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado das contas, no prazo de 10 dias. 3. Após a juntada do comprovante de levantamento, observe-se a suspensão nacional pelo tema repetitivo nº 1.124, no tocante aos atrasados relativos aos efeitos financeiros entre a DER e a citação, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, sobrestados. 4. Transitada em julgado a solução do tema,
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001494-17.2019.4.03.6113 intime-se o exequente para ajustar a sua conta, sendo o caso, em 15 dias. Intime-se o executado, para mera ciência. Assinado e datado eletronicamente