Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: ANDERSON MORAES Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE LEISNOCK CARDOSO - SP181086, MARCO ANTONIO FREIRE DE FARIA - SP147133 D E S P A C H O Diante do esgotamento dos meios de localização de bens e endereços do Executado,
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002799-10.2018.4.03.6133 DEFIRO o pedido formulado pela Exequente no ID 276147527. Desta forma, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando a prescrição suspensa pelo mesmo período. Transcorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado e/ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, conforme ordena o art. 921, §2º, CPC. Ressalte-se que, encontrando a Exequente, a qualquer tempo, bens penhoráveis de titularidade do Executado, deverá informá-los nos autos e requerer o desarquivamento da execução para o seu prosseguimento, atentando-se para a possibilidade de prescrição intercorrente, que poderá, após oitiva das partes, inclusive ser reconhecida de ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal