07ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
ENVOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE
OAB/SP 214138·CPF·Representa: Réu
BRUNO WENDEL MENDONCA DOS SANTOS
OAB/SP 436766·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
12/05/2022, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/05/2022, 17:19
Trânsito em julgado
12/05/2022, 17:19
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENVOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, TAE KOO KANG, EUN YOUNG LEE, PATRICIA LEE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE - SP214138, BRUNO WENDEL MENDONCA DOS SANTOS - SP436766 S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0035950-85.2007.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A empresa executada opôs exceção de pré-executividade as fls. 213/216 dos autos físicos (Id 98579035) alegando a ocorrência da prescrição intercorrente. A Fazenda Nacional reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, não se opondo à extinção da execução fiscal, no entanto, requereu a sua não condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 19, §1º, da Lei n. 10.522/02 (Id 160665058). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Reconhecida a prescrição intercorrente, a extinção do processo é medida de rigor. Em conformidade com a manifestação da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso V, c/c art. 925, ambos do CPC/15, tendo em vista o reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito tributário em cobro na certidão de dívida ativa. Sem condenação em custas, diante de isenção legal (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96). Sem condenação em honorários advocatícios, conforme restou pacificado o entendimento no âmbito do E. TRF da 3ª Região por meio do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 0000453-43.2018.4.03.0000 de que ""Não cabe condenação de honorários advocatícios contra a União Federal nos casos de acolhimento de exceção de pré-executividade, sem que haja objeção da exequente, reconhecendo a prescrição intercorrente em execução fiscal, com fulcro no art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80". Declaro liberada a penhora formalizada às fls. 44/46 dos autos físicos (Id 98579035), bem como o depositário de seu encargo. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 16:24
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/02/2022, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/02/2022, 16:24
Conclusão (para julgamento)
03/02/2022, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ENVOL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, TAE KOO KANG, EUN YOUNG LEE, PATRICIA LEE Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE - SP214138, BRUNO WENDEL MENDONCA DOS SANTOS - SP436766 D E S P A C H O Em razão da digitalização dos autos físicos promovida pela CENTRAL DE DIGITALIZAÇÃO do E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, INTIMO A PARTE executada a realizar a conferência dos documentos digitalizados, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando ao Juízo eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Esclarece-se, que eventuais prazos suspensos por conta do procedimento de virtualização, terão a sua cessação a partir da intimação deste ato decisório. INTIMO também a EXEQUENTE para a mesma finalidade (conferência dos documentos digitalizados), bem como para que se manifeste acerca da ocorrência da prescrição intercorrente conforme alegado pela parte executada às fls. 213/2126 e 220. Prazo: 30 (trinta) dias. Publique-se e
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0035950-85.2007.4.03.6182 intime-se a Exequente por meio do sistema PJe. São Paulo, 24 de setembro de 2021.