Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEONOR BERNARDINO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
AUTOR: SIMONE LARANJEIRA FERRARI - SP193929, HELCIO LUIZ MARTINS FERRARI - SP197744
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Consoante teor do COMUNICADO CONJUNTO DA CORREGEDORIA REGIONAL E DA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, PROCESSO SEI/TRF3-5706960, o levantamento dos valores depositados a título de pagamento de ofícios requisitórios serão efetuados mediante transferência bancária para crédito em conta a ser indicada pelo interessado, caso haja dificuldades para levantamento direto dos valores depositados a título de ordem de pagamento, consideradas as limitações ao atendimento presencial nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, dadas as medidas de contenção implementadas em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Observo dos autos a liberação dos valores a título de pagamento junto ao Banco do Brasil, conforme extrato juntado (id 64758945). Desse modo, desnecessária a expedição do alvará judicial requerido pela parte exequente, uma vez que poderá realizar o levantamento por meios próprios, diretamente na agência bancária. Nestes termos,
1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000849-51.2018.4.03.6137 indefiro a expedição do alvará de levantamento requerido nos autos (id 64819913). Constatada a impossibilidade de levantamento diretamente na agência bancária, deverá a parte exequente informar, nos termos do Comunicado e no prazo de 10 (dez) dias, dados de conta de sua titularidade, bem como do patrono constituído, para fins de transferência dos valores pagos a título de valor principal e honorários sucumbenciais. Informadas as respectivas contas, oficie-se ao Banco do Brasil para transferência, com comprovação nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado pagamento, vista à parte exequente a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias quanto ao adimplemento do débito objeto da execução, restando salientado que o silêncio importará em concordância. Nada mais sendo requerido, tornem conclusos para sentença de extinção. Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Int.