Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006808-73.2016.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO em face de SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. objetivando a execução dos honorários de sucumbência estipulados na r. sentença, que transitou em julgado em 10/09/2018. A Exequente apresentou memória discriminada e atualizada dos cálculos. Devidamente intimada, a Executada deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento de valores. Houve bloqueio de valores da Executada. A executada reconheceu o débito e requereu o desbloqueio das demais contas. Foi determinada a transferência do valor bloqueado junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, desbloqueando-se os valores depositados no BANCO DO BRASIL. Foi expedido ofício determinando a conversão em renda do depósito judicial. Com a informação da Caixa Econômica Federal de cumprimento do ofício, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, data lançada eletronicamente. Raquel Fernandez Perrini Juíza Federal