CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
Autor
Advogados / Representantes
SIMONE MATHIAS PINTO
OAB/SP 181233·CPF·Representa: Autor
FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO
OAB/SP 234382·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
21/09/2022, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/09/2022, 12:08
Trânsito em julgado
21/09/2022, 12:08
Publicação
26/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIÃO Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382, SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233
EXECUTADO: ILSE GABRIELA WUO S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001246-47.2017.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de execução fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIÃO em face de ILSE GABRIELA WUO, na qual pretende a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O exequente requereu a extinção do feito, com fundamento nos art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, ante o pagamento integral do débito pelo (a) executado (a) (ID 260244982). Assim, vieram os autos à conclusão. 2. FUNDAMENTAÇÃO É o caso de extinção do feito, tendo em vista a quitação do débito, tal qual informado pelo Exequente no ID 260244982. 3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado. Valor atualizado: 2.237,74 (dois mil, duzentos e trinta e sete e setenta e quatro centavos). Custas ex lege. Sem honorários. Em havendo constrições em nome do executado, nesta execução, liberem-se imediatamente. Sobrevindo o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data registrada no sistema. PAULO BUENO DE AZEVEDO Juiz Federal
25/08/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença