Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OSWALDO CASTANHO SENTENÇA
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002004-40.2017.4.03.6100
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, devidamente qualificada na inicial, propõe a presente EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, em face de OSWALDO CASTANHO, objetivando o pagamento de importância de R$ 29.137,02(Vinte e nove mil e cento e trinta e sete reais e dois centavos). relativa à inadimplência de Contrato de Financiamento de Veículo n. 0000000000009581. Junta procuração e documentos. Custas recolhidas. Em seguida a autora informou no ID 255567917que a parte ré efetuou o pagamento da dívida com relação aos contrato objeto dos autos. É o relatório. Diante da informação do cumprimento da obrigação com a liquidação do contrato objeto dos autos, de rigor a extinção da execução.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 4 de agosto de 2022 VICTORIO GIUZIO NETO Juiz Federal