Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUGO SEROA AZI - BA51709
EXECUTADO: LUVIC LOGISTICA DE TRANSPORTES LTDA - EPP, VALERIA DE SOUZA CRUZ RAMOS RUFATO, JULIO PAULO MORAIS DE OLIVEIRA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000847-69.2022.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de execução de título extrajudicial intentada pela Caixa Econômica Federal em face de Luvic Logística de Transportes Ltda-EPP e outros, conforme contrato anexado à inicial. A exequente informou a composição na via administrativa e quitação do contrato, requerendo a extinção do feito (ID 293424744). Diante da regularização da dívida, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC/2015, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários porquanto o acordo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Desfaçam-se eventuais constrições pendentes, se o caso. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I. JUNDIAí, 15 de agosto de 2023.