Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: DUBLAFFIX INDUSTRIA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE TECIDOS - MASSA FALIDA, PATRICIA AMBROSIO, RICARDO VILAS BOAS DE ALMEIDA SENTENÇA A parte autora, embora intimada para emendar a inicial, corrigindo as irregularidades apontadas, não deu cumprimento à determinação, apesar de alertada acerca da possibilidade de extinção do feito. Assim,
14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0020073-45.2016.4.03.6100 INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso I, combinado com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.