Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a informação contida na certidão de ID. 426582968 de que ainda pende de julgamento o Agravo de Instrumento nº 5031979-69.2020.4.03.0000 interposto pelo INSS
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001412-20.2018.4.03.6113 SUCEDIDO: MELCHIZADEK PEREIRA SUCESSOR: EDULA ALVES PEREIRA ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ARNALDO DA SILVA ROSA - SP175929 SUCEDIDO do(a) SUCESSOR: MELCHIZADEK PEREIRA indefiro o pedido de ID. 412092690. Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o trânsito em julgado do agravo de instrumento supra referido. Intime-se. Cumpra-se. Franca/SP, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRE TAMURA Juiz Federal