Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ARBEP PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a)
AUTOR: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR - SP144186
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Id 239865261/59 – Considerando a informação de que houve o deferimento do pedido de penhora com a expedição de carta precatória nos autos da Execução Fiscal n. 0025005-80.2010.8.26.0161, bem como da decisão que postergou a apreciação do pedido da UNIÃO (conversão e insuficiência) até o julgamento do Embargos à Execução opostos nos autos da Execução Fiscal n. 0020931-27.2003.8.26.0161 (id 70285796/97), aguarde-se no arquivo sobrestado até que o juízo da Vara da Fazenda Pública de Diadema encaminhe informações sobre a satisfação do crédito em razão da penhora no rosto destes autos ou qualquer outra providência a ser adotada por este juízo. Comunique-se, por meios eletrônicos o juízo onde tramita os autos da Execução Fiscal n. 0020931-27.2003.8.26.0161 desta decisão. Int. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0027562-76.1992.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo