Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164
EXECUTADO: STEMTI SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM MAMOGRAFIA E TOMOGRAFIA POR IMAGEM LTDA - EPP DECISÃO Por meio do despacho lançado como ID 38651899, a parte exequente foi instada a esclarecer em face de quem pediu o redirecionamento desta Execução Fiscal (ID 38538044); a trazer aos autos documentação comprobatória de que a diligência de ID 25814448 foi efetivada no endereço atualizado da parte executada, bem como a demonstrar que as pessoas, cuja responsabilização foi pretendida, exerciam poderes de administração da pessoa jurídica executada nos momentos dos fatos geradores dos créditos exequendos e da constatação da dissolução irregular. Embora tenha sido intimado, o Conselho exequente permaneceu inerte. Por ser assim, NÃO CONHEÇO o pedido de redirecionamento deste feito.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 5001240-02.2017.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para que requeira o que entender conveniente ao seguimento deste feito, advertida de que, se permanecer inerte ou limitar-se a pedir novo prazo, bem como se trouxer algum outro requerimento impróprio ao fim de efetivamente proporcionar seguimento processual, os autos serão remetidos ao arquivo, por sobrestamento, incidindo o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça consolidou no julgamento do REsp 1.340.553/RS, relativamente à possibilidade de haver prescrição intercorrente. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)