Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ROSE MARY GRAHL REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256, RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA - SP262743 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ROSE MARY GRAHL: ROSE MARY GRAHL - SP212583-A SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 16 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 20:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/10/2025, 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2025, 19:40
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS: MARCUS MORTAGO, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, se os valores foram levantados, conforme alvará(s) expedido(s) nos autos. Silente, dê-se baixa na ferramenta de levantamento, após tornem os autos conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ROSE MARY GRAHL REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256, RAPHAELA PEREIRA DE PAULA FERREIRA - SP262743 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ROSE MARY GRAHL: ROSE MARY GRAHL - SP212583-A SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 16 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183
17/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/10/2025, 20:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/10/2025, 19:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/10/2025, 19:40
Conclusão (para julgamento)
16/10/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS: MARCUS MORTAGO, ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO DESPACHO Diga a parte exequente, no prazo de 10 dias, se os valores foram levantados, conforme alvará(s) expedido(s) nos autos. Silente, dê-se baixa na ferramenta de levantamento, após tornem os autos conclusos para extinção da execução. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
27/09/2025, 19:00
Publicação
22/08/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP, PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 20 de agosto de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP, PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 20 de agosto de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/08/2025, 00:00
Mero expediente
20/08/2025, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição Id's. 411787237 e 411205608 - Oficie-se à CEF para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a transferência bancária dos valores oriundos do PRC 20230122820 (crédito principal), conta nº 1181005141846789, para crédito na conta de titularidade da cessionária PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o nº 52.115.758/0001-79. Banco: 439 (IDSF) - Agência: 0001- Conta corrente: 46299-5 (id.411205608), com a observação de que não há isenção do imposto de renda. Após o cumprimento, deverá a Instituição Financeira comunicar este Juízo imediatamente no e-mail [email protected]. Oportunamente, com o levantamento e a transferência, registre-se para sentença de extinção da execução. Int.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183
19/08/2025, 00:00
Mero expediente
18/08/2025, 13:58
Conclusão (para despacho)
16/08/2025, 15:29
Publicação
13/08/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP, PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 8 de agosto de 2025.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/08/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
08/08/2025, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Petição Id.411245000: expeça-se alvará de levantamento relativo ao contratual PRC 20230122820 (conta nº 1181005141846770) em favor PATRICIA MORAIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, devendo providenciar o saque diretamente perante a instituição financeira no prazo de validade do alvará. A parte autora deverá informar imediatamente o levantamento dos valores. Petição Id.404732021: nos termos do parágrafo único do artigo 32 da Resolução CJF 822/2023, a retenção na fonte do imposto de renda ocorrerá em nome próprio do cedente, considerando os dados constantes da requisição de pagamento. Não basta, portanto, a simples declaração da cessionária de que é isenta do imposto de renda. Concedo, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para eventual juntada de declaração de isenção do próprio cedente, caso contrário, a retenção será efetivada pela instituição financeira nos termos da mencionada Resolução. Após, voltem-me conclusos para apreciar o requerimento de transferência dos valores cedidos. Int.
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 13:54
Petição (Pedido de reconsideração)
05/08/2025, 22:14
Conclusão (para despacho)
02/08/2025, 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O precatório ainda não foi pago e, portanto,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 indefiro o requerido. Tal requerimento deve ser realizado no momento oportuno. Retornem os autos ao arquivo, sobrestado, aguardando o pagamento do precatório. Int. São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2025, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 17:19
Por decisão judicial
10/12/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP, PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 D E S P A C H O Id. 345398021 - O pedido de levantamento deverá ser oportunamente formulado pela cessionária quando do pagamento do PRC 20230122820. Aguarde-se, no arquivo sobrestado. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/11/2024, 00:00
Mero expediente
28/11/2024, 08:13
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2024, 15:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2024, 15:48
Ato ordinatório
06/05/2024, 18:07
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
08/03/2024, 10:16
Por decisão judicial
08/03/2024, 10:16
Publicação
15/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP, PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: MARCUS MORTAGO - SP316848 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ISABELA RODRIGUES PACHECO DE AQUINO - SP453178 D E C I S Ã O Preliminarmente, cumpra-se a decisão id.308312098, oficiando-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, setor de precatórios, para que quando do pagamento coloque à disposição do juízo o depósito relativo ao ofício precatório PRC 20230122820, com a observação de que a cessão se refere apenas ao principal, uma considerando que os honorários contratuais já foram destacados.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo INDEFIRO o requerimento relacionado à cessão de crédito relativos ao ofício precatório, com fulcro no artigo 114 da Lei nº 8.213/91, que considera nulo de pleno direito a "venda ou cessão" do benefício da Previdência Social. Confira-se, a respeito, o seguinte julgado do e.TRF-3: PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. DIREITO INTERTEMPORAL. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. NATUREZA ALIMENTÍCIA. CESSÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 114 DA LEI 8.213/91. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De início, impõe-se a aplicação do enunciado 1, aprovado pelo Plenário do Eg. STJ, na sessão de 09/03/2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. A vedação à cessão de créditos decorrentes de benefícios previdenciários é expressa na redação do artigo 114, da Lei n.º 8.213/91. 3. A agravante pretende receber os valores devidos à segurada com base em contrato de cessão de créditos celebrado entre as partes. Ocorre que, a cessão dos créditos relativos a benefício previdenciário, como visto, é vedada pela legislação vigente. 4. Agravo de instrumento improvido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0006453-30.2016.4.03.0000/SP - Publicado em 30/05/2016) Decorrido o prazo recursal, aguarde-se, no arquivo sobrestado o pagamento das requisições. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
09/02/2024, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/02/2024, 15:57
Conclusão (para despacho)
03/02/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E S P A C H O Cadastre-se a cessionária como terceiro interessado. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, bem como o patrono do autor, se manifestem quanto ao requerimento de habilitação da cessão de crédito. No mesmo prazo, deverá a cessionária regularizar a representação processual e juntar o contrato social. Apenas para que se evite eventual prejuízo, oficie-se eletronicamente ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, setor de precatórios, para que quando do pagamento coloque à disposição do juízo o depósito relativo ao ofício precatório PRC 20230122820, com a observação de que a cessão se refere apenas ao principal, uma considerando que os honorários contratuais já foram destacados. Após, voltem-me conclusos. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
29/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2023, 19:35
Mero expediente
28/11/2023, 19:34
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 09:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2023, 11:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2023, 11:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/08/2023, 13:57
Por decisão judicial
10/08/2023, 13:56
Publicação
02/08/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. SãO PAULO, 31 de julho de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
01/08/2023, 00:00
Publicação
12/06/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria no. 42 /2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVIII - Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que, inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). São Paulo, data registrada pelo Sistema Pje.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
08/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2023, 12:18
Publicação
02/05/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E C I S Ã O Iniciada a fase de cumprimento da sentença, com a apresentação dos cálculos pela parte exequente, a Autarquia Previdenciária apresentou impugnação, sob a alegação da existência de excesso de execução, apresentando o valor que entende devido. Diante da divergência de cálculos apresentados pelas partes, foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial, resultando na elaboração da manifestação Id. Decido. Conforme se verifica dos cálculos elaborados pela Contadoria deste Juízo, foram observados os termos do julgado. Inclusive as partes concordaram como os cálculos. Posto isso, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pelo INSS, para homologar os cálculos da contadoria Id. 279785312, equivalente a R$422.004,46 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizado até novembro de 2017. Resta, assim, condenada a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor posto em execução e o acolhido por esta decisão.Resta suspensa a exigibilidade em relação ao autor, tendo em vista o regime jurídico da suspensa assistência judiciária gratuita. Resta, também condenado o executado ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre a diferença existente entre o valor impugnado (id.12339656) e o acolhido por esta decisão, no valor R$11.512,25 para novembro de 2017.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (id.276166390), sendo osvalores contratuais e sucumbenciais deverão ser expedidos em nome da sociedade de advogados. Com o cumprimento, expeça-se ofício precatório suplementar relativo ao principal e requisitório de pequeno valor suplementar atinente aos honorários sucumbenciais, deduzindo-se os valores incotroversos pagos. Int.
01/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2023, 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
28/04/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 23:08
Publicação
29/03/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da portaria nº 42/2021 do Juízo da 10ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: XXVI - Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos/informações apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. SãO PAULO, 23 de março de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/03/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2023, 13:33
Mero expediente
01/03/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
18/02/2023, 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E S P A C H O Considerando que já foram expedidos os ofícios referentes aos valores incontroversos apresentados pelo INSS na impugnação, e que em cumprimento à tutela proferida do agravo de instrumento nº 5005239-74.2020.4.03.0000 interposto pelo exequente, o INSS apresentou nova planilha de cálculos (id.30428093), sendo negado provimento ao recurso (id.123579067), e que aguarda julgamento do Superior Tribunal de Justiça, sobreste-se o feito no arquivo, devendo a parte autora informar acerca do trânsito em julgado. Int..
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
13/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/01/2023, 23:46
Mero expediente
12/01/2023, 23:46
Conclusão (para despacho)
07/01/2023, 13:00
Expedida/certificada
17/11/2022, 16:54
Mero expediente
17/11/2022, 16:54
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Id.248416458 - Considerando que foram expedidos os ofícios referentes aos valores incontroversos,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 intime-se o INSS a se manifestar acerca do pedido da parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
07/10/2022, 00:00
Mero expediente
06/10/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
01/10/2022, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E S P A C H O Considerando que já foram pagos os valores incontroversos apresentados pelo INSS e diante da interposição de agravo de instrumento, a matéria encontra-se “sub judice”, afigura-se prudente aguardar, no arquivo, a decisão a ser proferida no recurso noticiado para posterior prosseguimento do feito, devendo a parte exequente informar acerca do julgamento do agravo, apresentando a certidão de trânsito em julgado. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
10/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
09/08/2022, 18:22
Mero expediente
09/08/2022, 18:22
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se a parte exequente informar acerca do julgamento do agravo de instrumento Nº 5005239-74.2020.4.03.0000, assim como, eventual trânsito em julgado, apresentando os extratos de consulta do recurso no prazo de 15(quinze) dias. Com a juntada, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido formulado Id. 2484164458. Intimem-se.
28/06/2022, 00:00
Mero expediente
27/06/2022, 14:14
Conclusão (para decisão)
25/06/2022, 16:11
Mero expediente
26/05/2022, 13:28
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 10:33
Mero expediente
19/05/2022, 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a liberação dos valores da condenação, requeira a parte exequente o que de direito em 05 dias. Silente, conclusos para extinção da execução. Publique-se. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183
29/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 11:06
Conclusão (para despacho)
27/03/2022, 17:01
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 25 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
28/02/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 14:54
Mero expediente
24/02/2022, 18:06
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 11:32
Mero expediente
16/02/2022, 19:16
Mero expediente
15/02/2022, 19:01
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E S P A C H O Id 238969958 - Dê-se ciência à cessionária Alianseg Segurança e Vigilância Eireli. Id 150059947 - Considerando que a decisão proferida - Id 91439870 deferiu a transferência dos valores referentes ao contrato de honorários ( Id 41165373) para crédito na conta bancária da patrona Patrícia Conceição Morais (pessoa física),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro o prazo de 15(quinze) dias para que seja indicada a respectiva conta. Intimem-se.
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
03/02/2022, 10:46
Conclusão (para decisão)
22/11/2021, 16:05
Mero expediente
22/10/2021, 17:13
Publicação
08/09/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Vistos. Diante do decidido nos autos do agravo de instrumento nº 5019472-76.2020.4.03.0000, com trânsito em julgado, oficie-se ao e. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, setor de precatórios, para que coloque os valores relativos ao PRC 20190045699 à disposição do juízo. Além disso, em cumprimento ao comunicado conjunto da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que prevê a transferência de valores de RPVs e PRCs que estão à disposição das partes durante as medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus, defiro as transferências bancárias para crédito nas contas bancárias da seguinte forma: - 70% para a conta indicada na petição Id. 54254025, de titularidade da cessionária Alianseg Segurança e Vigilância Eireli, devendo constar no ofício que a cessionária informou ser optante pelo SIMPLES; - 30% para a conta a ser indicada pela patrona Patrícia Conceição Morais, a título de honorários. Após os valores serem colocados à disposição do juízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência dos valores relativos ao PRC 20190045699 no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem-me conclusos para o prosseguimento da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 31 de agosto de 2021.
06/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/09/2021, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
01/09/2021, 13:48
Conclusão (para decisão)
30/08/2021, 17:52
Publicação
25/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E C I S Ã O Considerando que a liberação dos valores é irreversível, necessário o trânsito em julgado, motivo pelo qual mantenho a decisão Id. 64606055. Int. SãO PAULO, 16 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
24/08/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/08/2021, 17:34
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2021, 13:40
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E S P A C H O A cessionária e a advogada da parte exequente postulam a liberação dos valores relativos ao ofício precatório, porém, não consta nos autos o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no agravo de instrumento. Assim, para a apreciação dos requerimentos, necessária a comprovação do trânsito em julgado. Sem prejuízo,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo intime-se o INSS para que se manifeste quanto ao requerimento Id. 54621090 no prazo de 05 (cinco) dias. Int. SãO PAULO, 21 de julho de 2021.
23/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2021, 19:58
Mero expediente
21/07/2021, 16:11
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 09:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/05/2021, 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2021, 11:23
Por decisão judicial
08/05/2021, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E S P A C H O Sobreste-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando o deslinde final do agravo de instrumento interposto. Int. SãO PAULO, 13 de abril de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
21/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2021, 16:09
Mero expediente
13/04/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
04/03/2021, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE PEDRO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEIÇÃO MORAIS - SP208436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE - SP164955 D E S P A C H O Considerando que a única discordância do executado com os cálculos da contadoria diz respeito à prescrição, e que a decisão monocrática proferida nos autos do agravo de instrumento (Id. 30428093) concedeu a antecipação da tutela recursal para que a prescrição não seja considerada nos cálculos, informe a parte exequente se já houve o deslinde do mencionado agravo de instrumento. Após, voltem-me conclusos. Int. SãO PAULO, 3 de fevereiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001846-30.2008.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2021, 15:19
Mero expediente
03/02/2021, 15:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 07:00
Mero expediente
23/10/2020, 08:13
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 15:35
Publicação
22/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
17/07/2020, 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
17/07/2020, 15:13
Conclusão (para despacho)
15/07/2020, 13:39
Publicação
03/07/2020, 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2020, 15:06
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 17:50
Ato ordinatório
02/06/2020, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2020, 07:00
Expedida/certificada
13/05/2020, 17:31
Mero expediente
12/05/2020, 14:26
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 12:54
Mero expediente
31/03/2020, 13:52
Conclusão (para despacho)
31/03/2020, 13:50
Publicação
28/02/2020, 07:00
Expedida/certificada
21/02/2020, 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
21/02/2020, 14:41
Conclusão (para decisão)
21/02/2020, 12:48
Julgamento em Diligência
21/02/2020, 12:47
Conclusão (para decisão)
08/11/2019, 16:12
Expedida/certificada
30/09/2019, 19:40
Mero expediente
27/09/2019, 14:09
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 14:08
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2019, 13:54
Publicação
24/09/2019, 07:00
Expedida/certificada
19/09/2019, 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2019, 13:04
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2019, 07:00
Expedida/certificada
31/05/2019, 17:04
Mero expediente
31/05/2019, 17:04
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 16:38
Mero expediente
23/05/2019, 17:21
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2019, 07:00
Mero expediente
15/02/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 13:09
Remessa (outros motivos)
26/10/2018, 11:58
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
24/10/2018, 15:50
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 18:42
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 18:28
Recebimento
18/09/2018, 15:34
Entrega em carga/vista
12/09/2018, 12:28
Mero expediente
14/08/2018, 13:55
Conclusão (para despacho)
20/04/2018, 17:58
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
20/04/2018, 17:56
Recebimento
16/04/2018, 12:04
Entrega em carga/vista
22/02/2018, 16:17
Mero expediente
20/02/2018, 18:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)