Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRY ATIQUE - SP216907, MAURICIO JOSE JANUARIO - SP158027, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: TREME TRANSPORTES LTDA - EPP, ANGELA CARDOSO TREME, FLAVIA JACINTO, RAQUEL GIRARDI FERREIRA JACINTO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALAN ROSA HORMIGO - SP250345, ALEX SOARES DE OLIVEIRA - SP378573 DESPACHO Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme art. 921, inc. III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil de 2015. Decorrido o referido prazo sem que haja comunicação a este Juízo sobre a localização de bens de propriedade do executado passíveis de penhora, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição, nos termos do parágrafo 2º do art. 921, do CPC/2015, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente David Gomes de Barros Souza Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000005-98.2018.4.03.6138