Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 26 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0201864-43.1990.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
28/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2024, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2024, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2024, 18:39
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 18:22
Publicação
29/01/2024, 07:00
Publicação
25/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 312553336, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 24 de janeiro de 2024.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0201864-43.1990.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, procedi a autenticação da procuração, que segue. Santos, 23 de janeiro de 2024
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Na presente ação foi efetuado o pagamento do(s) valor(es) decorrente(s) do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 26 de fevereiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0201864-43.1990.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
28/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2024, 18:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/02/2024, 18:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2024, 18:39
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 18:22
Publicação
29/01/2024, 07:00
Publicação
25/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência ao(s) exequente(s) do(s) valor(es) depositado(s)s, id 312553336, oriundo(s) do pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 14/04/2020. Santos, 24 de janeiro de 2024.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0201864-43.1990.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, procedi a autenticação da procuração, que segue. Santos, 23 de janeiro de 2024
24/01/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2024, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/01/2024, 11:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
28/03/2023, 18:01
Por decisão judicial
28/03/2023, 18:01
Mero expediente
09/02/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 16:48
Publicação
15/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLAVIO SANINO - SP46715-E, MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Res. 458/2017 do CJF, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será (ão) transmitido(s) ao tribunal. Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 13 de julho de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0201864-43.1990.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
14/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/07/2022, 18:47
Publicação
05/05/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0201864-43.1990.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora, visando ao pagamento de precatório/RPV complementar referente às diferenças de juros de mora devidos entre a data da conta até o pagamento do ofício requisitório, no total de R$ 14.084,58, atualizado em 06/2007. O INSS apresentou impugnação, alegando excesso de execução, tendo em vista que houve o cômputo de juros de mora em percentual superior ao que entende devido. Apresentou a conta atualizada para 05/2007, no montante de R$ 10.383,27. Considerando a divergência das partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apurou o total de 11.931,17 para 05/2007. A exequente impugnou referidos cálculos ao argumento de que os critérios utilizados pelo setor contábil não obedeceram o comando judicial. Em despacho de id 241916032, determinou-se o retorno dos autos à Contadoria para esclarecimentos acerca do índice de correção monetária aplicado até maio de 2007, considerando a Súmula 148 do STJ e os juros de mora no percentual de 1% ao mês. Refeitos os cálculos, a Contadoria apurou em 05/2007 o total de R$ 12.711,93 (id 244012010). Intimados os litigantes, ambos expressaram concordância ao cálculo. Sendo assim, acolhendo parcialmente a impugnação do INSS, homologo a conta elaborada pelo setor contábil (id 244012010) para fixar a presente execução no montante de R$ 12.711,93 para 05/2007. Em razão da sucumbência das partes em proporções paritárias, cada uma das partes deverá remunerar o advogado do ex-adverso no patamar de 10% sobre a metade do proveito econômico obtido, ficando suspensa a execução em desfavor da exequente por se tratar de beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se o ofício requisitório relativamente a quantia remanescente. Após, aguarde-se o pagamento. Int. Santos, 27 de abril de 2022.
04/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2022, 06:17
Acolhimento em Parte
27/04/2022, 19:48
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 18:52
Publicação
04/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas sobre a informação e o cálculo elaborado pela contadoria judicial (id. 244011297 e s.). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 25 de fevereiro de 2022.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0201864-43.1990.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a impugnação do exequente no sentido de que os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, a título de diferenças decorrentes da incidência de juros de mora no período compreendido entra a data da elaboração do cálculo (Março/2002) ID 17146751 fls.150 e a data da inscrição do precatório no orçamento (Maio/2007)–ID 17146755 fls. 171, desobedecerem os parâmetros determinados no título judicial, retornem os autos ao Setor Contábil para esclarecimentos a respeito do índice de correção monetária aplicado até maio de 2007, considerando a Súmula 148 do STJ, bem como os percentuais de juros de mora fixados em 1% ao mês, apresentando nova conta, se o caso. Cumpra-se. Santos, 08 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0201864-43.1990.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
14/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2022, 11:24
Mero expediente
09/02/2022, 19:32
Conclusão (para despacho)
19/06/2021, 15:16
Publicação
05/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: AURIA PATO PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO - SP17410
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas sobre a informação e o cálculo elaborado pela contadoria judicial (id. 52335704 e segs.). Ato ordinatório praticado por delegação, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/2020 - SANT-DSUJ/SANT-CPE, disponibilizada no Diário Eletrônico de 31/01/2020. Santos, 3 de maio de 2021.
4ª Vara Federal de Santos Autos nº 0201864-43.1990.4.03.6104 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
04/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
03/05/2021, 13:23
Remessa (em diligência)
29/05/2020, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2020, 07:00
Expedida/certificada
01/04/2020, 15:33
Mero expediente
01/04/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
27/03/2020, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2019, 07:00
Mero expediente
28/06/2019, 15:48
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 12:06
Expedida/certificada
03/06/2019, 14:26
Mero expediente
28/05/2019, 15:44
Remessa (outros motivos)
28/05/2019, 10:39
Conclusão (para despacho)
27/05/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2019, 14:14
Recebimento
13/05/2019, 09:49
Mudança de Classe Processual
06/05/2019, 10:21
Entrega em carga/vista
02/05/2019, 15:07
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 14:45
Recebimento
29/03/2019, 14:04
Remessa (em grau de recurso)
04/07/2013, 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2013, 09:43
Redistribuição (sorteio; incompetência)
04/07/2013, 09:43
Recebimento
04/07/2013, 09:43
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2010, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/04/2010, 16:50
Recebimento
29/04/2010, 16:46
Remessa (outros motivos)
13/04/2010, 14:44
Conclusão (para despacho)
08/04/2010, 11:32
Conclusão (para despacho)
18/12/2009, 11:36
Petição (Petição (outras))
17/12/2009, 18:00
Petição (Petição (outras))
17/12/2009, 17:59
Recebimento
11/12/2009, 14:15
Entrega em carga/vista
09/12/2009, 14:15
Publicação
07/12/2009, 13:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença