Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralProcedimento Comum Cível
TRF31° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
25ª Vara Federal Cível de São Paulo
Partes do Processo
ADRIANA MARTINS SALGADO
Autor
CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO
OAB/RJ 94214·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
OAB/MG 97218·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO STABILE GONCALVES
OAB/SP 388793·CPF·Representa: Autor
ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB/SP 371579·CPF·Representa: Autor
BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO
OAB/RJ 117413·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
15/06/2023, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/06/2023, 13:08
Trânsito em julgado
15/06/2023, 09:14
Publicação
19/04/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Tendo em vista as providências adotadas para o cumprimento da obrigação de fazer (ID 43563869), e considerando o pagamento dos danos morais e dos honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial (ID 43563864) e posterior liquidação do ofício de transferência (ID 267071033), bem como mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) n. 20210058131 e n. 20210058137 (ID 62984383 e ID 62984385), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em relação à ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI e à UNIÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito em relação à CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA. No silêncio, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. SÃO PAULO, 15 de abril de 2023. 8136
18/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2023, 12:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2023, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2023, 10:36
Conclusão (para julgamento)
13/04/2023, 15:39
Publicação
14/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 19 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Tendo em vista as providências adotadas para o cumprimento da obrigação de fazer (ID 43563869), e considerando o pagamento dos danos morais e dos honorários sucumbenciais, mediante depósito judicial (ID 43563864) e posterior liquidação do ofício de transferência (ID 267071033), bem como mediante Requisições de Pequeno Valor (RPV) n. 20210058131 e n. 20210058137 (ID 62984383 e ID 62984385), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em relação à ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI e à UNIÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que requeira, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito em relação à CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA. No silêncio, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.I. SÃO PAULO, 15 de abril de 2023. 8136
18/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2023, 12:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/04/2023, 10:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/04/2023, 10:36
Conclusão (para julgamento)
13/04/2023, 15:39
Publicação
14/12/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 19 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
13/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/12/2022, 14:02
Publicação
03/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 CERTIDÃO DE JUNTADA Junto extrato da(s) conta(s) judicial(is) n., vinculada(s) a este feito, obtida(s) pelo sistema Portal Judicial da Caixa Econômica Federal. São Paulo, 27 de outubro de 2022.
Certidão - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100
28/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2022, 16:19
Publicação
23/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 19 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
22/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/09/2022, 15:20
Mero expediente
19/09/2022, 17:30
Publicação
24/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. 1. Id 247957507/26 – DEFIRO o pedido de expedição de ofício ao PA da CEF deste fórum solicitando a transferência dos valores liberados dos requisitórios (id 62984383/85) em favor do patrono da Exequente (id 27200934), conforme requerido, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Com a resposta, dê-se vista às partes, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção PARCIAL da execução (id 43563860). Int. SãO PAULO, 27 de maio de 2022.
23/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/06/2022, 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
27/05/2022, 22:26
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 D E S P A C H O Id 191787437/38 - Considerando o restabelecimento do atendimento presencial nas agências bancárias em razão da flexibilização das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus, o levantamento dos valores liberados por meio de ofício requisitório de pequeno valor ou ofício precatório deverá ser efetuado pela parte beneficiária ou patrono regularmente constituído nos autos junto à instituição financeira depositária (Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou outro meio equivalente, observando-se as regras aplicáveis aos depósitos bancários, nos moldes da Resolução CJF nº 458/2017, art. 40, e da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º. Id 105629158/64 - Ciência às partes sobre a transferência do valor depositado nestes autos. Após e nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção PARCIAL da execução pela liberação do pagamento dos requisitórios (id 52264652/53), bem como dos depósitos efetuados nestes autos (id's 43563860, 43939527 e 46898807). Int. SãO PAULO, 24 de fevereiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 17:02
Mero expediente
24/02/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. Id's 52264652/52264653: Ciência às partes acerca do inteiro teor das minutas dos ofícios requisitórios expedidos referentes aos créditos devidos pela União Federal, nos termos do art. 11, da Resolução CJF n. 458/2017. Nada sendo requerido, venham os autos para transmissão dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Após, as partes poderão acompanhar o processamento das requisições no site do Tribunal (http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Id's 43563860/43563860,43939527 e 46898807: Quanto aos valores depositados pela UNIG, tem razão a executada. De fato, foram realizados três depósitos em conta vinculada aos autos (0265 / 005 / 86424280-0), totalizando R$ 5.500,02, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a Exequente acerca da integralidade do pagamento efetuado pela coexecutada UNIG, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Considerando as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias em razão das medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), faculto o levantamento dos valores pagos em favor da Exequente, via transferência eletrônica, conforme autoriza o parágrafo único, do art. 906, do CPC, cabendo ao interessado informar os seguintes dados: banco, agência, número da conta com dígito verificador, tipo de conta, se corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular da conta. Observo que a transferência dos honorários para conta de titularidade de sociedade de advogados depende da demonstração pelo advogado beneficiário da condição de sócio (CPC, art. 85, § 15), assim como a transferência de crédito da autora para conta de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados depende da apresentação de procuração com fins específicos (CPC, art. 105, caput e § 3º). No mesmo prazo supra (15 dias), considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela coexecutada CEALCA, requeira a Exequente o que entender de direito, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, acrescido de multa e de honorários (CPC, art. 523, §1º). No silêncio das partes, aguarde-se a informação de liberação dos pagamentos requisitados nos autos (arquivo - sobrestados) para posterior ciência às partes. Int. SÃO PAULO, 26 de abril de 2021.
01/12/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/11/2021, 14:23
Publicação
30/08/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 25 de agosto de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
27/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2021, 11:12
Mero expediente
25/08/2021, 15:09
Julgamento em Diligência
18/08/2021, 15:45
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2021, 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2021, 19:03
Por decisão judicial
09/06/2021, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIANA MARTINS SALGADO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIO STABILE GONCALVES - SP388793
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, CEALCA-CENTRO DE ENSINO ALDEIA DE CARAPICUIBA LTDA, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - SP371579 D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000851-64.2020.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. Id's 52264652/52264653: Ciência às partes acerca do inteiro teor das minutas dos ofícios requisitórios expedidos referentes aos créditos devidos pela União Federal, nos termos do art. 11, da Resolução CJF n. 458/2017. Nada sendo requerido, venham os autos para transmissão dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Após, as partes poderão acompanhar o processamento das requisições no site do Tribunal (http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Id's 43563860/43563860,43939527 e 46898807: Quanto aos valores depositados pela UNIG, tem razão a executada. De fato, foram realizados três depósitos em conta vinculada aos autos (0265 / 005 / 86424280-0), totalizando R$ 5.500,02, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se a Exequente acerca da integralidade do pagamento efetuado pela coexecutada UNIG, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Considerando as limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias em razão das medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), faculto o levantamento dos valores pagos em favor da Exequente, via transferência eletrônica, conforme autoriza o parágrafo único, do art. 906, do CPC, cabendo ao interessado informar os seguintes dados: banco, agência, número da conta com dígito verificador, tipo de conta, se corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular da conta. Observo que a transferência dos honorários para conta de titularidade de sociedade de advogados depende da demonstração pelo advogado beneficiário da condição de sócio (CPC, art. 85, § 15), assim como a transferência de crédito da autora para conta de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados depende da apresentação de procuração com fins específicos (CPC, art. 105, caput e § 3º). No mesmo prazo supra (15 dias), considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito pela coexecutada CEALCA, requeira a Exequente o que entender de direito, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, acrescido de multa e de honorários (CPC, art. 523, §1º). No silêncio das partes, aguarde-se a informação de liberação dos pagamentos requisitados nos autos (arquivo - sobrestados) para posterior ciência às partes. Int. SÃO PAULO, 26 de abril de 2021.
05/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2021, 13:03
Mero expediente
29/04/2021, 15:02
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 07:00
Expedida/certificada
30/11/2020, 12:04
Mero expediente
25/11/2020, 15:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2020, 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 07:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)