Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: VIRGILINA MARIA DE SOUZA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ODIRLEI VIEIRA BONTEMPO - SP263181
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004692-83.2010.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima. Com o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença, o crédito foi integralmente satisfeito. Diante da petição de id 313793480 e da sentença já proferida no id 244155412, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Araçatuba, data no sistema.