Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001842-96.2018.4.03.6104 SUCESSOR: ORDALHA LACERDA NEVES ADVOGADO do(a) SUCESSOR: ORLANDO VENTURA DE CAMPOS - SP110155 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RODOLFO MERGUISO ONHA - SP307348
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, nos autos da ação ordinária de natureza previdenciária. A parte exequente apresentou cálculos de liquidação do julgado, com os quais o executado manifestou discordância. Ante a divergência das partes, os autos foram remetidos à contadoria judicial. Instadas as partes a se manifestarem, a exequente concordou com o parecer contábil (id. 54332998), o INSS, por sua vez, quedou-se inerte. Noticiado o óbito do exequente, a sucessora foi habilitada em seu lugar. Homologados os cálculos da contadoria, foi anexado ao feito os devidos comprovantes de pagamento (id. 253467657 e id. 347578734). Cientificado, o exequente deu por satisfeita a execução. É o relatório. Decido. Em face do pagamento da quantia devida, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JULIANA BLANCO WOJTOWICZ Juíza Federal