Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REU: ALEXSANDRO ALVES DA SILVA, DOUGLAS HENRIQUE VENANCIO Advogado do(a)
REU: JULIO DAUDT CONCEICAO VINUTO - MS23315 D E S P A C H O Em cumprimento às RESOLUÇÕES PRES Nº 283, DE 05 DE JULHO DE 2019, e Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2017, intimem-se as partes para que tomem ciência (art. 2º, IV, da Resolução PRES 283/2019 do TRF 3): 1. De que foi procedida a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, bem como a inserção dos documentos digitalizados; 2. De que os autos preservam o mesmo número de autuação e registro dos autos físicos; 3. Da necessidade de conferência dos documentos digitalizados e, apenas na ocorrência de eventuais equívocos ou ilegibilidades, manifestar-se indicando-os ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, a fim de que possam ser devidamente corrigidos; 4. De que o prosseguimento do feito se dará unicamente pelo sistema PJe e os autos físicos permanecerão com a baixa já efetivada e serão, oportunamente, remetidos ao arquivo. Tendo em vista que o sentenciado ALEXSANDRO ALVES DA SILVA constituiu defensor particular nos autos, dando-se por intimado de todos os atos processuais, certifique-se o trânsito em julgado. Após, proceda a Secretaria à alteração da situação processual dos acusados, bem como expeçam-se as comunicações de praxe. No mais, determino a restituição da fiança recolhida pelo acusado ALEXSANDRO ALVES DA SILVA (ID 140222402 - p. 32), depositada na conta judicial n. 0787.635.330-2, vinculada aos presentes autos processuais. Considerando que a procuração de ID 140219860 - p. 22, outorga ao advogado Dr. Júlio Daudt Conceição Vinuto, OAB/MS 23315, poderes para levantamento de valores, oficie-se à Caixa Econômica Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à transferência da fiança recolhida nos presentes autos em relação ao acusado ALEXSANDRO ALVES DA SILVA, para a conta informada, devendo encaminhar aos autos o comprovante de transferência. Ainda, certifique a Secretaria se os veículos apreendidos nos autos foram reclamados ou se foi indeferida a restituição. Em caso negativo, manifeste-se o MPF quanto à sua destinação. Por economia processual, cópia deste despacho servirá como o seguinte expediente: 1. OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE NAVIRAÍ/MS Finalidade: Solicitar a transferência da fiança depositada nos presentes autos para a conta informada em nome de JULIO DAUDT CONCEIÇÃO VINUTO, CPF: 022.272.081-63, Banco Intermedium S/A, agência 0001, conta corrente 6707070-1. Anexos: ID 140222402 - p. 32. Naviraí, data da assinatura eletrônica. DINAMENE NASCIMENTO NUNES Juíza Federal Titular
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0000382-75.2012.4.03.6006 / 1ª Vara Federal de Naviraí