Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO EDUARDO PRADO - SP182951
EXECUTADO: MESSIAS JOSE DE OLIVEIRA ANTONIO NETTO, VILMA VINQUE ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS VINICIUS DE CASTRO - SP308597 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: VANESSA SCHANK - SP340824 TERCEIRO
INTERESSADO: CARLOS VINICIUS DE CASTRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS, ATLANTICO CONSTRUTORA INCORPORADORA E LOCACOES LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO CARLOS VINICIUS DE CASTRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS: CARLOS VINICIUS DE CASTRO - SP308597 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ATLANTICO CONSTRUTORA INCORPORADORA E LOCACOES LTDA: VANESSA SCHANK - SP340824 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008125-02.2013.4.03.6104 VISTOS EM INSPEÇÃO Cumpra-se o decidido pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Considerando a desistência da arrematante Atlântico Construtora, Incorporadora e Locações Ltda., e à míngua de aperfeiçoamento da arrematação, impõe-se a restituição dos valores depositados, a fim de evitar enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil e art. 903, §5º, do CPC. Assim, determino a restituição do valor de R$ 393.431,14 (ID 430905212) em favor da referida empresa. Intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários para transferência. Nos termos do art. 895 do CPC, homologo a proposta de arrematação apresentada em primeira praça por Carlos Vinícius de Castro Serviços Administrativos Ltda., por estar em conformidade com as condições do edital. Intime-se a arrematante para cumprimento da proposta, com o depósito do sinal e início dos pagamentos, sob pena das consequências legais (art. 897 do CPC). Quanto à restituição da comissão do leiloeiro, e visando à celeridade processual (art. 4º do CPC), intime-se a empresa Carlos Vinícius de Castro Serviços Administrativos Ltda. para que informe, em 5 (cinco) dias, acerca da possibilidade de efetuar a transferência do valor diretamente à empresa Atlântico Construtora, Incorporadora e Locações Ltda. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, 21 de maio de 2026 ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal