Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REU: ISMAEL PINTO DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: JOAO ANTONIO FACCIOLI - SP92611 D E C I S Ã O Ante a manifestação da exequente União da satisfação da execução e transferência do valor devido à Petrobras, dou por extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, c.c art. 925 do CPC. Arquivem-se definitivamente. Int.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003581-60.2016.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas SUCESSOR: PETROLEO BRASILEIRO S/A-PETROBRAS, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) SUCESSOR: ANDRE LUIZ TEIXEIRA PERDIZ PINHEIRO - SP183805, HELIO SIQUEIRA JUNIOR - RJ62929