Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JASCI ISRAEL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO COELHO - SP191005
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003912-79.2015.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. A autarquia foi condenada a revisar a aposentadoria do autor. No ofício de fls. 247 o INSS informou a realização da revisão (fls. 247). A parte autora apresentou o valor apurado para março/2019 de R$ 88.884,58 (fls. 258/269). O INSS impugnou os cálculos (fls. 280/281). Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial. A Contadoria informou que não haviam mais diferenças a serem pagas (fls. 301/440). A parte autora impugnou os cálculos apresentados pela Contadoria (fls. 442/443). O processo foi novamente remetido à Contadoria Judicial. A Contadoria ratificou os cálculos (fls. 445/446). Instadas as partes a se manifestar sobre a informação da Contadoria, o INSS requereu o acolhimento da impugnação e a parte autora quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Tendo em vista que não há mais diferenças a serem pagas, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial, e declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal