Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS Advogados do(a)
AUTOR: WELLINGTON AMARO CORREA - SP488672, WILLY AMARO CORREA - SP384684
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Baixo os autos em diligência. Tendo em vista o teor da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux no RE nº 1.368.225/RS, que admitiu o recurso extraordinário como representativo de controvérsia e determinou a suspensão de todos os processos envolvendo a matéria discutida no presente feito (Tema 1209 - Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019) aguarde-se no arquivo por sobrestamento até julgamento definitivo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003903-96.2019.4.03.6102 Intime-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. shf