Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: FERNANDA DE SOUZA MOREIRA DA MATTA DESPACHO Ante a regular intimação do executado sem apresentação de impugnação, converto em penhora o bloqueio realizado através do SISBAJUD (ID 294191083). Proceda-se a transferência à ordem deste Juízo e, após, expeça-se o necessário a fim de promover a apropriação de referido valor em prol da Caixa Econômica Federal. Após,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004661-58.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos intime-se a parte autora se manifestar no prazo de 5 (CINCO) dias em termos de prosseguimento do feito. No caso de inércia ou havendo manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito (v.g. pedido de suspensão), remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão sobrestados, até nova manifestação de qualquer das partes. Int. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.