Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: HEVELIN SOUZA MENDES GARREFA D E S P A C H O Preambularmente, deverá a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas devidas à União, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, com a inserção do número do presente feito, sob pena de cancelamento da distribuição. Recolhidas as custas,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5006905-06.2021.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto defiro a citação da parte executada para pagamento da dívida de R$ 74.983,93 (setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), posicionada em 17.08.2021, no prazo de 3 (três) dias, bem como, em caso de não pagamento, a penhora ou arresto, avaliação, depósito e intimação, nos termos dos artigos 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 827, caput, do referido diploma legal. Note-se que, em caso de integral pagamento da dívida, a verba honorária será reduzida pela metade. Dê-se ciência à parte executada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos à execução, contados da data da juntada aos autos do presente despacho-mandado de citação, nos termos do artigo 915 do referido estatuto processual. Na hipótese de a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge da parte executada, se casada for, nos termos do artigo 842, da referida lei adjetiva, salvo se forem casados em regime da separação absoluta de bens. Avalie-se eventual bem penhorado. Nomeie-se depositário colhendo sua assinatura e seus dados pessoais, advertindo-o que não poderá abrir mão do depósito, sem prévia autorização judicial, sob as penas da lei, e, ainda, de que deverá comunicar a este Juízo qualquer mudança de endereço dos bens penhorados. Manifeste a parte executada se tem interesse na designação de audiência de conciliação, devendo o oficial de justiça lavrar a pertinente certidão. O presente despacho serve de mandado de citação, penhora ou arresto, avaliação, depósito e intimação da executada HEVELIN SOUZA MENDES GARREFA, CPF/CNPJ: 27117635878, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, conforme excepcionado no § 1º, do art. 378, do Provimento CORE n. 1/2020, na RUA VOLUNTÁRIO OTTO GOMES MARTINS, 2717, Bairro: ALVORADA, Cidade: SERTÃOZINHO/SP, CEP:14166-050, ambos em Ribeirão Preto. O mandado deverá ser instruído com certidão contendo o link de acesso aos autos. Int.