Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE GUIZARDI PEREZ - SP345685, BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA - SP139684, GUSTAVO KALB DE OLIVEIRA SILVA - SP472371, MARCELLI SILVA DE MELLO - SP410887
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006641-17.2020.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando a execução de título executivo judicial. Percorridos os trâmites legais, foram liberados os montantes mediante extratos de pagamento. Instada a parte exequente a se manifestar, informou a satisfação quanto ao crédito recebido e requereu a extinção do feito (id. 330050363).
Ante o exposto, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal