Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SALIM FELICIO, HEDIL AMADO FELICIO, MATO GROSSO DIESEL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RAFAELA FACCIONI CORREA BRENNER - MS23637 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO HEDIL AMADO FELICIO: RAFAELA FACCIONI CORREA BRENNER - MS23637 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MATO GROSSO DIESEL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA: RAFAELA FACCIONI CORREA BRENNER - MS23637 SENTENÇA A parte exequente noticia a satisfação do débito e pede a extinção do feito. É o relato do necessário. Decido. O pedido comporta deferimento, com a extinção do feito pelo adimplemento da dívida exequenda.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0006377-49.1996.4.03.6000
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC/2015. Libere-se eventual constrição, expedindo-se o necessário. Havendo valores a serem liberados em favor da executada, promova a Secretaria da Vara a pesquisa de contas bancárias pelo SISBAJUD, caso esta informação não conste nos autos nem seja indicada por advogado eventualmente constituído. Após, expeça-se ofício de transferência eletrônica. Havendo carta precatória expedida, solicite-se a devolução. Custas e honorários na forma da lei (art. 85, CPC e art. 14, § 4º, Lei 9.289/96). Desfaça-se eventual reunião. P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.