Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: UNI DUNI CONFEITARIA E CAFE LTDA, ROGERIO BOATTINI, MARIA APARECIDA ROCHA BOATTINI Advogados do(a)
EMBARGANTE: KATIA CRISTINA COSTA - SP347337, RAFAEL AUGUSTO DOS SANTOS - SP352000
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EMBARGADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A
TIPO "C" EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5026059-16.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Embargos à Execução em regular tramitação, quando as partes comunicaram a celebração de acordo extrajudicial, no feito principal, que foi extinto nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. Determinada a manifestação da parte embargante sobre o efetivo interesse no prosseguimento do feito (ID nº 276292961), aquela requereu a extinção do feito (ID nº 276784895). Diante disso e com apoio específico no artigo 493 do Código de Processo Civil, segundo o qual o fato superveniente que influa no julgamento da lide há de ser tomado em consideração pelo juízo no momento de proferir a sentença, reconheço "in casu”, a perda do objeto da demanda, declarando prejudicado o pedido. Assim, como não remanesce à parte interesse na presente ação, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, pois ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual, caracterizando a hipótese contida no inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios nos termos do acordo celebrado entre as partes. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 5008193-92.2021.4.03.6100 e, após, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. São Paulo, data da assinatura. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal