Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: UNIMED DE CATANDUVA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA - SP247027, JUCILENE SANTOS - SP362531, JULIO FERRAZ CEZARE - SP149927 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003394-61.2013.4.03.6136 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme acórdão ID 247094360, pelo qual se busca o pagamento das verbas sucumbenciais. Intimado o executado, conforme decisão ID 292719474, juntou guia de pagamento do valor cobrado pela exequente conforme documento ID 294587552/294587551. A exequente concordou com o pagamento (ID 302032674). Os valores que se encontravam depositados nos autos foram convertidos em rendas conforme documento ID 291916232. Considerando que o valor pago pelo executado e confirmado pela exequente atende(m) ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 326494678) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos vinculados a este processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal