Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS
APELADO: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008113-67.2017.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande Intime-se, primeiramente, o patrono subscritor da petição de ID 280603262 para que demonstre a ciência da parte executada acerca da notificação de renúncia de poderes juntada aos autos (art. 112, CPC). Prazo: 30 (trinta) dias. Com o cumprimento, efetue-se a exclusão dos patronos da CEF da representação da executada EMGEA. Após, considerando a renúncia, intime-se pessoalmente a EMGEA para pagar o débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC/2015, nos termos do despacho ID 244003909, sob pena de prosseguimento dos atos de expropriação da execução (art. 523, § 3º do CPC), bem como para, querendo, constituir novo(s) patrono(s). Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.