Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARTA VERONICA CIRIBELLI EUTROPIO - MG33038
EXECUTADO: MAC FER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: DENYS CAPABIANCO - SP187114 S E N T E N Ç A Tendo em vista o pagamento do crédito devido, os autos vieram conclusos para sentença de extinção. É o breve relatório. Decido. Considerando o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que se processa nestes autos, em relação à exequente INMETRO, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5016422-46.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo