Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO
EXECUTADO: EWELLYN SANTOS MIRANDA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5023020-27.2019.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Vistos etc.,
Trata-se de execução fiscal distribuída pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO contra EWELLYN SANTOS MIRANDA. Informa a exequente que a executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal (ID 244111027). Requer a extinção do feito. Vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com a resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do devedor, fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Para tanto, dou por levantada a penhora SISBAJUD, conforme certidão de ID 243723668. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de intimação, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SãO PAULO, 25 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/02/2022, 17:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença