Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: MOACYR BARRETO DE ALMEIDA Advogados do(a)
REU: RAFAEL ARANTES BARRETO - SP212417, MOACYR BARRETO DE ALMEIDA - SP40797 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009612-55.2018.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada pela CEF em face de MOACYR BARRETO DE ALMEIDA. Proferida sentença que julgou o pleito da autora procedente. Apelação interposta pelo réu, a qual teve seu provimento negado. Certificado o trânsito em julgado. As partes foram cientificadas do retorno dos autos e intimadas para manifestação nos termos de prosseguimento. A CEF peticionou, informando que o réu quitou a obrigação, razão pela qual requereu a extinção do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a pretensão executiva, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. Certificado o trânsito em julgado e se em termos, remeta-se o processo ao arquivo (baixa-findo). P. I. São Paulo, data da assinatura no sistema.