Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251
EXECUTADO: CASSIANO GAVA D E S P A C H O Comigo na data infra. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Silente as partes, ao arquivo com as cautelas de praxe.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002552-59.2017.4.03.6102 Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 09 de setembro de 2022. vfv
12/09/2022, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/05/2022, 12:30
Trânsito em julgado
16/05/2022, 12:30
Publicação
04/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251-A
APELADO: CASSIANO GAVA OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A CEF requer "a desistência da presente ação, tendo em vista que o executado fez a quitação do débito diretamente em agência CEF" (ID 163297280). Intimei a parte para que regularizasse sua representação processual (ID 251860261). A CEF se manifestou e trouxe nova procuração (ID 252322623 e 252322624). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao relator " exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal", sendo certo que o Regulamento Interno do TRF da 3ª Região prevê, em seu artigo 33, inciso VI, que compete ao relator “homologar as desistências, ainda que o feito se ache em pauta para julgamento”. Compulsando os autos, verifico que a petição ora apreciada tem por signatária a Ilustre Dra. Roberta Patriarca Magalhães, OAB/SP n° 219.114, sendo certo que à advogada em questão foram expressamente outorgados poderes para desistir, dentre outros, como se vê do instrumento de mandato constante dos autos (ID 252322623). Com isto, tenho por atendido o requisito formal do art. 105 do CPC/2015 (art. 38 do CPC/73). E não menos certo é que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, nos termos do art. 998 do CPC/2015. Sendo assim, e considerando que apenas a parte embargante recorreu da sentença proferida nestes autos, de rigor a homologação da desistência do recurso, com o consequente trânsito em julgado da sentença.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002552-59.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
Ante o exposto, homologo a desistência, pela autora, do recurso de apelação por ela interposto, com fundamento no art. 998 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, com as cautelas de praxe. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Desistência de Recurso
24/02/2022, 17:08
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251-A
APELADO: CASSIANO GAVA OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 163297280: A CEF requer "a desistência da presente ação, tendo em vista que o executado fez a quitação do débito diretamente em agência CEF". Os advogados subscritores da petição não estão regularmente constituídos, vez que não consta dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento em seu favor. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002552-59.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se a CEF para que renove o requerimento por advogado(a) com poderes específicos para desistir, ou requeira a extinção do feito por outro fundamento. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, 21 de janeiro de 2022.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251-A
APELADO: CASSIANO GAVA OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O A CEF requer "a desistência da presente ação, tendo em vista que o executado fez a quitação do débito diretamente em agência CEF" (ID 163297280). Intimei a parte para que regularizasse sua representação processual (ID 251860261). A CEF se manifestou e trouxe nova procuração (ID 252322623 e 252322624). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 932, VIII, do Código de Processo Civil de 2015, incumbe ao relator " exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal", sendo certo que o Regulamento Interno do TRF da 3ª Região prevê, em seu artigo 33, inciso VI, que compete ao relator “homologar as desistências, ainda que o feito se ache em pauta para julgamento”. Compulsando os autos, verifico que a petição ora apreciada tem por signatária a Ilustre Dra. Roberta Patriarca Magalhães, OAB/SP n° 219.114, sendo certo que à advogada em questão foram expressamente outorgados poderes para desistir, dentre outros, como se vê do instrumento de mandato constante dos autos (ID 252322623). Com isto, tenho por atendido o requisito formal do art. 105 do CPC/2015 (art. 38 do CPC/73). E não menos certo é que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”, nos termos do art. 998 do CPC/2015. Sendo assim, e considerando que apenas a parte embargante recorreu da sentença proferida nestes autos, de rigor a homologação da desistência do recurso, com o consequente trânsito em julgado da sentença.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002552-59.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
Ante o exposto, homologo a desistência, pela autora, do recurso de apelação por ela interposto, com fundamento no art. 998 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de Origem, com as cautelas de praxe. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022.
28/02/2022, 00:00
Desistência de Recurso
24/02/2022, 17:08
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251-A
APELADO: CASSIANO GAVA OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O ID 163297280: A CEF requer "a desistência da presente ação, tendo em vista que o executado fez a quitação do débito diretamente em agência CEF". Os advogados subscritores da petição não estão regularmente constituídos, vez que não consta dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento em seu favor. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002552-59.2017.4.03.6102 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY intime-se a CEF para que renove o requerimento por advogado(a) com poderes específicos para desistir, ou requeira a extinção do feito por outro fundamento. Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Após, voltem os autos conclusos. São Paulo, 21 de janeiro de 2022.