Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPETININGA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS MICHAEL VEIGA BATISTA - SP456702 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO - SP284151
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0032835-07.2017.4.03.6182
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ITAPETININGA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a satisfação do crédito representado pela certidão de dívida ativa n. 11007/2010. A parte executada opôs Embargos à Execução Fiscal n. 5007338-83.2021.4.03.6110 que foram julgados procedentes para “anular o lançamento tributário, afastando a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSNQ sobre as subcontas de janeiro de 2004 a outubro de 2006” (Id 305395192). No Id 330208234 foi proferida sentença de extinção da presente execução fiscal. A parte exequente requer o prosseguimento do feito em relação aos demais créditos tributários consignados na CDA. Decido. Indefiro o pedido da parte exequente pois a certidão de dívida ativa n. 11007/2010 acostada à página 4 de Id 38688059, refere-se ao período de 12/2004 a 10/2006 enquanto o demonstrativo do débito, apresentado no Id 342591289 refere-se ao ano de 2009. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos. Intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que promova as medidas administrativas necessárias para apropriação direta da importância depositada na conta judicial n. 3968.005.86405256-4 (Id 582155361), no prazo de 15 dias, independentemente de alvará ou ofício. Decorrido o prazo assinalado, arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal