Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ADRIENE FREDEGOTTO WEINGRILL SUCEDIDO: CLEIDE ANTONIA RIBEIRO FREDEGOTTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADAUTO CORREA MARTINS - SP50099, SANDOVAL GERALDO DE ALMEIDA - SP43425
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ante a notícia de depósito(s) precatório de ID (s) retro, intime- se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) referente ao valor principal encontra(m)-se à disposição para retirada, devendo ser apresentado(s) a este Juízo o(s) respectivo(s) comprovante(s) de levantamento(s), no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, tendo em vista que o(s) pagamento(s) da(s) verba(s) honorária(s) de sucumbência efetuou-se (aram-se) através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, cumprida(s) a(s) obrigação (ões) nos autos, venham os conclusos para sentença de extinção da execução.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0014543-74.1994.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 23 de fevereiro de 2024.