Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SANDRA APARECIDA FERACCINI Advogado do(a)
AUTOR: JOYCE SOARES DA SILVA - SP362246
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da implementação nesta 5ª Vara Previdenciária do “Juízo 100% Digital”, nos termos do Provimento nº 46/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, faculto à parte autora, a adesão ao referido procedimento neste processo, mediante manifestação nos autos, no prazo de 5 (cinco dias), ressaltando que a anuência ao procedimento deverá ser manifestada expressamente. Saliento que a parte contrária poderá opor-se, expressamente, à opção do “Juízo 100% Digital”, até a sua primeira manifestação no processo. Esclareço que o “Juízo 100% Digital” é modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais são praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, devendo as partes e seus advogados, informar os seus endereços eletrônicos e linha telefônica móvel celular, nos termos do artigo 4º do Provimento CJF3R nº 46/2021. Ressalto, todavia, desde já, que todas as citações, intimações e notificações das partes e dos advogados até a prolação da sentença continuarão a ser realizadas por meio do Diário Eletrônico e/ou oficial de justiça, se o caso, assim como as intimações e citações das entidades públicas permanecerão sendo realizadas via sistema, pelo portal eletrônico, conforme previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo. No “Juízo 100% Digital”, em regra, todas as audiências são realizadas sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados e procuradores, por sessão eletrônica ou por videoconferência, e com o uso da plataforma indicada pelo juízo. O procedimento do “Juízo 100% Digital” não inviabiliza a realização de prova pericial, a qual será produzida conforme as diretrizes estabelecidas por este juízo. O atendimento às partes e advogados continuará sendo realizado regularmente, por meio eletrônico. Tendo em vista a certidão do SEDI - Id n. 243132661 apresente(m) o(s) autor(es), cópias das petições iniciais, sentenças, acórdãos eventualmente proferidos e certidão de trânsito em julgado do(s) processo(s) indicado(s) na referida informação, para fins de verificação de eventual prevenção, litispendência ou coisa julgada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a adesão da parte autora ao “Juízo 100% Digital”, oportunamente, providencie a secretaria a devida anotação em local apropriado no sistema do PJE. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001681-04.2022.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo