Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CAMILA KITAZAWA CORTEZ - SP247402
EXECUTADO: IBERMED CLINICAS MEDICAS S/C LTDA - ME [] DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5001827-70.2018.4.03.6123 Defiro o pedido da parte exequente, e, por consequência, suspendo o curso da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.830/90. Decorrido tal prazo, sem que sejam indicados, pela Exequente, de forma circunstanciada, bem penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do § 2º do citado dispositivo. A fluência do prazo de prescrição intercorrente de 5 (cinco) anos terá início imediatamente após o decurso de 1 (um) ano, contado a partir da intimação desta decisão, à luz do § 4º do mesmo dispositivo legal. Intimem-se. Bragança Paulista, 25 de fevereiro de 2022. Fernando Henrique Corrêa Custodio Juiz Federal